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Perguntas Frequentes
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O PGRS (Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos) é obrigatório sempre que a empresa ou atividade gerar resíduos classificados como resíduos sólidos sujeitos a manejo especial, conforme a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010).
Ele é exigido, por exemplo, para:
Indústrias em geral;
Construção civil;
Serviços de saúde;
Atividades comerciais ou prestadoras de serviços que gerem resíduos perigosos ou resíduos com logística obrigatória;
Estabelecimentos que demandam licenciamento ambiental;
Empresas sujeitas a fiscalização municipal, estadual ou federal por geração significativa de resíduos.
O PGRS deve demonstrar como a empresa reduz, separa, armazena, transporta e destina corretamente seus resíduos, garantindo conformidade legal e evitando multas.
Uma consultoria ambiental auxilia empresas a identificar, gerenciar e reduzir seus impactos ambientais, garantindo conformidade com legislações e normas aplicáveis. Isso inclui avaliações técnicas, elaboração de estudos e relatórios, gestão de resíduos, licenciamento ambiental, implantação de sistemas de gestão (como ISO 14001), treinamentos e acompanhamento contínuo das obrigações ambientais.
Realizamos todo o processo junto aos órgãos ambientais, desde a elaboração da documentação até o acompanhamento das análises e eventuais complementações solicitadas.
Sim, atendemos desde microempresas até grandes corporações. Nossas soluções são personalizadas conforme o perfil e a necessidade específica de cada negócio.
O prazo varia entre 15 a 30 dias úteis, dependendo da complexidade da empresa e dos tipos de resíduos gerados. Inclui visitas técnicas e treinamento da equipe.